O Conselho Consultivo da APOREP é o órgão de natureza consultiva da Associação, destinado a prestar aconselhamento estratégico, técnico e institucional à Direção, através da emissão de pareceres, recomendações e contributos sobre matérias relevantes para a prossecução dos fins associativos, isto é, o estudo e a divulgação das normas de Cerimonial e Protocolo, no âmbito oficial, empresarial e outras áreas relacionadas, sem poderes de gestão ou representação, salvo por delegação expressa.

Entende-se que numa Associação com a natureza da APOREP, um Conselho Consultivo faz bastante sentido para consolidar o nível de reflexão, credibilidade e exigência contemporânea.

O Conselho Consultivo pronuncia-se sobre matérias relacionadas com a missão, orientação estratégica, atividades, projetos e desenvolvimento institucional da APOREP, mediante solicitação da Direção ou por iniciativa própria, através da emissão de pareceres, recomendações e propostas.

Compete, designadamente, ao Conselho Consultivo:

  • Emitir parecer sobre linhas gerais de atuação da APOREP, sempre que solicitado.
  • Apresentar recomendações sobre iniciativas, programas, projetos e parcerias.
  • Contribuir para a valorização técnica, científica ou institucional da atividade associativa da APOREP.
  • Apoiar a reflexão sobre o posicionamento, crescimento e credibilidade da Associação e dos seus Associados.
  • Exercer as demais funções consultivas que lhe sejam investidas pela Direção.

O Conselho Consultivo não dispõe de poderes de administração, fiscalização ou representação externa da APOREP, nem pode interferir na gestão corrente ou substituir-se aos órgãos sociais legal ou estatutariamente competentes.

O Conselho Consultivo é composto por um número ímpar de membros, nunca inferior a três nem superior a nove, de reconhecida idoneidade, competência ou mérito nas áreas relevantes para a atividade da APOREP. Estes membros são designados pela Direção, podendo ou não ser associados.

O mandato dos membros do Conselho Consultivo tem a mesma duração do mandato dos órgãos sociais.

O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa própria, a pedido da Direção ou por requerimento da maioria dos seus membros.

As deliberações do Conselho Consultivo revestem-se de natureza não vinculativa.

O exercício das funções de membro do Conselho Consultivo não é remunerado.

Os membros do Conselho Consultivo não devem intervir em deliberações ou pareceres em matérias relativamente às quais exista conflito de interesses direto.