170117-PRMRS-MFL-0185_94G1130Quando ontem o Presidente da República recebeu o corpo diplomático de fraque com a miniatura das Três Ordens na lapela, houve quem pensasse que quebrara o protocolo. Mas basta ler o que vem na página da Presidência sobre as insígnias da Banda das Três Ordens, inerente à sua função de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas: “Com traje civil que não seja de gala, o Presidente da República pode usar uma miniatura representativa das insígnias da Banda das Três Ordens, em forma de oval, constituída por fita das cores da Banda, carregada dos respetivos distintivos.” Ou seja: com o fraque, que não é traje de gala mas apenas traje diurno de muita cerimónia, o Presidente pode usar a miniatura na lapela. Portanto o atual presidente pode ter quebrado a tradição (admitindo que nenhum os seus antecessores o fez antes) mas não quebrou o protocolo.

A questão que se coloca é a seguinte: com traje civil que não seja de gala, o Presidente da República pode usar a miniatura das Três Ordens mas em nenhum lado aparece referido que outras entidades com traje civil possam usar outras miniaturas, antes pelo contrário.

O que está estabelecido é que “com traje civil que não seja de gala apenas se autoriza o uso das rosetas das condecorações.” E a página da presidência especifica, baseada no Artigo 59.º – 4 da lei 5/2011 de 11 de Março, que “Com trajo civil que não seja de gala, os agraciados com o Grande-Colar, uma roseta de 12 mm de diâmetro, com as cores da Ordem, filetada interiormente de ouro. Os agraciados com os graus de Oficial, Comendador, Grande-Oficial e Grã-Cruz podem usar, respectivamente e também no lado esquerdo do peito, uma roseta de 8 mm de diâmetro, com as cores da respectiva Ordem, a qual tem galão de prata para os comendadores, de ouro e prata para os grandes-oficiais e de ouro para os Grã-Cruzes Os detentores do grau de Cavaleiro podem usar, no lado esquerdo do peito, uma fita das cores da ordem.”

Este era, até agora, o entendimento: as miniaturas não se usavam com fraque nem com smoking. Mas, na cerimónia de ontem, tanto a secretária-geral do MNE como o chefe do Protocolo de Estado, entre outros, apareceram com miniaturas sem vestirem de gala. Parece assim ter-se aberto um precedente, que até faz sentido. Os chamados trajes de gala, a casaca ou o uniforme, são cada vez menos usados – e, por isso, as condecorações são cada vez menos exibidas. Ora, não é certamente para serem escondidas que elas são concedidas.

Pode ser, por isso, que nos próximos tempos apareçam pessoas de smoking ou fraque com miniaturas na lapela. Para que isso não constitua uma infracção à lei das Ordens Honorificas, bastará alterar o seu art.º 59. Ou talvez nem isso seja preciso. O que parece que deixou de ser verdade é que, «com o uso de traje civil que não seja de gala apenas se autoriza o uso das rosetas das condecorações».

Isabel Amaral

Presidente da APorEP – Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo

Lisboa, 18 de Janeiro de 2017

Foto: Site da Presidência da República

 

 

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