A APEP – Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo realizou no passado dia 19 de Abril, na sequência da carta convocatória enviada a todos os sócios, uma Assembleia Geral Extraordinária, de cuja Ordem de Trabalhos constavam os seguintes pontos:

Ponto 1. “Alteração do Artigo 2º dos Estatutos (sede social).
Ponto 2. Alteração dos Artigos 5º, 7º, 8º e 13º dos Estatutos, para criação de uma nova categoria de sócios estudantes.
Ponto 3. Apreciação por proposta da Direcção para exclusão de sócios nos termos do Artigo 10, nº 1, da alínea b) dos Estatutos”.

Tendo todos os pontos da Ordem de Trabalhos sido aprovados por unanimidade, destaca-se a alteração da sede social pois, dado o encerramento do Centro de Escritórios no qual a APEP tinha a respectiva sede desde a sua constituição, foi proposta e aprovada a alteração da mesma para o Centro de Escritórios Ávila, sito na Avenida João Crisóstomo, nº 30, 5º andar, em Lisboa.

Quanto ao Ponto 2 da Ordem de Trabalhos, foi criada a categoria de sócios estudantes. Assim, são sócios estudantes os estudantes universitários de curso adequado às actividades da
APEP – Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo, enquanto tiverem tal qualidade. Terminados os estudos, os sócios estudantes passam à categoria de sócios efectivos, com todos os direitos e obrigações inerentes a essa qualidade. Os sócios estudantes não estão obrigados ao pagamento de quotas, não têm direito de voto, nem podem ser eleitos para os Órgãos Sociais.

Quanto ao Ponto 3 da Ordem de Trabalhos, foi aprovada, igualmente por unanimidade, a exclusão dos sócios que, mesmo após sucessivas notificações, não regularizaram a sua situação quanto ao pagamento das quotas e, não o tendo feito, perdem essa qualidade, nos termos do Artigo 10º, número 1, alínea b) dos Estatutos.

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